Em razão das recentes alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, informamos que todos os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – estão obrigados a adotar o Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A mudança decorre da instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), sendo necessária a padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos.
1. O que muda para o Município de Mantenópolis?
A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme art. 62, §1º, da LC 214/2025, os Municípios devem obrigatoriamente:
• autorizar a emissão da NFS-e no padrão nacional; ou
• compartilhar automaticamente todas as NFS-e emitidas no sistema municipal com o Ambiente Nacional da NFS-e, conforme leiaute definido pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e).
O Município de Mantenópolis optou por manter seu emissor municipal já utilizado pelos contribuintes, garantindo continuidade, segurança e estabilidade do sistema atual.
Contudo, todas as NFS-e emitidas no sistema municipal serão transmitidas automaticamente para o Ambiente Nacional, atendendo ao padrão obrigatório.
2. O contribuinte precisa mudar sua rotina?
Não.
O contribuinte continuará emitindo suas notas normalmente pelo Portal Municipal da NFS-e, disponibilizado pela Prefeitura.
Após a emissão:
• A nota é validada e autorizada pelo Município, como sempre ocorreu;
• Em seguida, é compartilhada automaticamente com o Ambiente Nacional da NFS-e;
• O contribuinte terá acesso a um espelho da nota federal, igualmente válido em todo o território nacional.
Portanto, a nota municipal e a nota espelhada no sistema nacional possuem plena validade jurídica.
3. Por que isso está acontecendo? – Reforma Tributária do Consumo
A transição decorre da Reforma Tributária do Consumo, que determinou:
• padronização nacional dos documentos fiscais;
• compartilhamento de dados entre todas as administrações tributárias;
• preparação para o futuro sistema de apuração do IBS e da CBS;
• redução de divergências e simplificação das obrigações acessórias.
A NFS-e Nacional é parte essencial da modernização do sistema tributário brasileiro.
4. Base legal
Emenda Constitucional nº 132/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
Lei Complementar nº 214/2025, especialmente o art. 62 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
5. Mensagem da Prestadora de Serviços do Sistema Municipal
A empresa responsável pelo módulo municipal de NFS-e informa que:
• O Portal Municipal permanecerá em plena operação;
• As emissões continuarão sendo realizadas normalmente pelos contribuintes;
• Todas as notas emitidas serão transmitidas ao Padrão Nacional, seguindo o leiaute oficial;
• O contribuinte contará com duas visualizações válidas:
o a nota emitida pelo Portal Municipal, e
o o espelho nacional, disponível no Ambiente Nacional da NFS-e.
6. Conclusão
O contribuinte de Mantenópolis não precisa realizar nenhuma alteração imediata no processo de emissão de notas. A Prefeitura está promovendo todas as adequações técnicas necessárias para cumprir as normas nacionais e garantir segurança, regularidade e continuidade do serviço.
Qualquer atualização adicional será divulgada pelos canais oficiais da Prefeitura.
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